Fonte: Alagoas 24 horas


Informação foi dada pelo juiz Kleber Borba Rocha em audiência nesta sexta-feira (4) que serviu para credores fazerem questionamentos sobre o processo.

O juiz Kleber Borba Rocha, responsável pelo processo de falência da Laginha Agro Industrial, conduziu nesta sexta-feira (4) uma audiência de gestão democrática com representantes de credores, do falido (empresário João Lyra) e da administração judicial da massa falida.

O magistrado informou que está sendo analisada a possibilidade de se alienar (vender) as usinas Triálcool e Vale do Paranaíba, localizadas no estado de Minas Gerais, a fim de que sejam pagos os credores da Laginha, com preferência para as dívidas trabalhistas.

A audiência não teve caráter deliberativo, mas serviu para os credores fazerem ponderações e questionamentos ao gestor judicial Henrique Cunha, ao administrador judicial João Daniel Fernandes e ao magistrado. O gestor e o administrador tiveram a oportunidade de prestar contas sobre o trabalho que vem sendo realizado.

“A gestão do processo de falência está oportunizando aos interessados, principalmente os credores, apresentarem suas sugestões de direcionamento do processo”, disse Kleber Borba. “O processo de falência tem como objetivo arrecadar todo o ativo da massa, realizar esse ativo e proceder ao pagamento dos credores. Esse tem sido o nosso parâmetro de atuação”.

Dentre as medidas já adotadas, o juiz Kleber Borba autorizou o arrendamento da usina Uruba, localizada em Atalaia, gerando renda para a massa falida, preservação do patrimônio, a contratação direta de mais de 2.000 pessoas, além de impacto socioeconômico positivo para mais de 10 municípios do estado.

Representantes do empresário João Lyra propuseram que outras usinas da massa também sejam arrendadas e colocadas em funcionamento, pois isso aumenta o valor de mercado dos empreendimentos, para o momento da alienação. Além da Uruba, há ainda em Alagoas as usinas Guaxuma e Laginha.

A audiência foi realizada por determinação do desembargador Tutmés Airan, ao julgar pedido de liminar em um agravo de instrumento do qual é relator.


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