Fonte: Mídia News


Com problemas financeiros, Princesa do Sol estava em recuperação judicial desde o ano de 2009

A empresa de ônibus Auto Viação Princesa do Sol, que estava em recuperação judicial desde 2009, teve declarada a falência pela Justiça de Mato Grosso.  A decisão é do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.

A empresa, que estava em recuperação judicial até então, atuava em linhas do transporte coletivo da Capital e parou de funcionar no ano de 2011, após ter dado um suposto calote de R$ 700 mil no Banco Moneo.

Na época, segundo a ação, cerca de 300 funcionários ficaram sem emprego e os passageiros que dependiam da empresa ficaram a pé.

A empresa fez um empréstimo junto ao Banco Moneo, da Marcopolo S/A (fabricante de ônibus), e deu parte da frota como garantia.

Como não pagou a dívida, a instituição bancária ingressou na Justiça com pedido de busca e apreensão dos ônibus.

Da recuperação à falência

Quando pediu para entrar em recuperação judicial, a empresa alegou que estava enfrentando dificuldades financeiras devido à gratuidade das passagens aos estudantes.

Além disso, a empresa disse que o atraso na aprovação do reajuste da tarifa, no final do ano de 2008, também contribuiu para a situação, uma vez que teve que trabalhar com um déficit no caixa desde janeiro de 2009.

“Sendo concessionária de 50 (cinquenta) linhas, inobstante ser relativa inadimplência, vem enfrentando dificuldades financeiras devido à gratuidade das passagens aos estudantes, valor que é arcado pelo município de Cuiabá, o qual insiste em não pagar, apesar da obrigatoriedade legal”, disse a empresa, no pedido.

Ainda de acordo com a decisão, em julho de 2011, a empresa concordou com a venda de 10 linhas de transporte urbano, pois, na época, não tinha mais ônibus próprios.

Além disso, a Princesa do Sol ainda concordou com a venda da garagem para quitar dívidas do plano de recuperação.

A empresa ficou com seis parcelas de financiamento de ônibus atrasadas, o que culminou na busca e apreensão de 45 veículos que eram financiados, ou seja, ficou com menos de 50% de sua frota, então composta por 72 ônibus.

O fato agravou ainda mais a situação financeira da empresa, que ficou com um prejuízo de R$ 700 mil, valor que seria de quase toda a totalidade das parcelas em atraso com o banco que financiou os ônibus.

Com isso, o banco conseguiu uma nova ordem de busca e apreensão de mais 19 ônibus da frota, o que impossibilitou a empresa de continuar arcando com os custos da recuperação judicial.

Em maio de 2012, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pediu a mudança da recuperação judicial da empresa Auto Viação Princesa do Sol Ltda. para falência, uma vez que ela não exercia mais nenhuma atividade empresarial e a sede da empresa também havia sido vendida.

No entendimento do juiz Flávio Miraglia, se a empresa já não exerce qualquer atividade para gerar receitas para o pagamento de credores “e é notável a progressão das dívidas somada à alienação do patrimônio físico, é notável que nenhum avanço esteja ocorrendo no processo recuperacional, o que apenas intensifica a aflição dos credores”.

“Verifico que a recuperanda não conseguiu cumprir o plano de recuperação, sendo que até este período continua a serem protocolizados pedidos de habilitações de crédito e pedidos de convolação da recuperação judicial em falência”, diz a decisão.

“Cumpre salientar que a recuperação judicial tem por objetivo a remoção das causas de crise econômico/financeira, visando o reequilíbrio das contas da empresa, salva guardando os direitos dos credores sem comprometer a atividade empresarial e preservando empregos, visando ainda, dar uma oportunidade para que a empresa consiga se reerguer e manter-se no mercado”, afirmou o magistrado.

O juiz determinou, por fim, a retirada dos sócios da administração das empresas e o lacramento dos estabelecimentos, para impedir possível atividade da empresa falida e garantir o pagamento dos custos judiciais.

“Diante do julgamento de improcedência do pedido de recuperação judicial, condeno a autora ao pagamento das custas judiciais remanescente do feito código 391759, se houverem. E após o trânsito em julgado da presente sentença arquivem-se a Recuperação Judicial, dando-se baixa no cartório distribuidor, devendo alterar o procedimento de recuperação judicial para falência, inclusive na capa do feito, sob pena de instalar um grande tumulto processual”, sentenciou.


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